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O novembro da sorte chegou!

Cada vez que você indicar um amigo e ele completar as tarefas, você entra automaticamente no sorteio e ganha R$ 50!

Como funciona?

Indique pessoas conhecidas para realizar tarefas de separação ou entrega com a Zubale, como você, e ganhe bônus para cada pessoa que completar a ativação. Veja como funciona!

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Acesse sua conta

Acesse sua conta do aplicativo da Zubale.
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Convide seus amigos

Vá até a aba "Meu Perfil", e selecione a opção "Convide seus amigos".
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Compartilhe o código

Quando uma das pessoas indicadas baixar o app, deverá inserir o código que você compartilhou para se cadastrar.

Completou a ativação, ganhou!

Assim que a pessoa que você indicar se registrar e completar 10 tarefas dentro dos 7 dias após o primeiro acesso, você será automaticamente inscrito na nossa rifa semanal e receberá R$ 50 pela sua boa indicação. Além disso, a pessoa também ganhará um bônus de R$ 20 pela ativação!

Vale ressaltar que o pagamento pode levar até sete dias úteis para aparecer no aplicativo. Indique todas as semanas e aumente suas chances de ganhar prêmios incríveis!

Termos e Condições “Convide e Ganhe”

Clique aqui para conferir os termos e condições do Novembro da Sorte

REGULAMENTO DA CAMPANHA “Novembro da Sorte

A Campanha “Novembro da Sorte” (“Campanha”) é promovida pela ZUBALE BRASIL TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.926.993/0001-30 , com sede social na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4055, Sala 01-101, Itaim Bibi, CEP 04538-132, Município de São Paulo (“Zubale”), de caráter não promocional, que tem como objetivo o sorteio de um prêmio aos usuários habilitados (“Zubaleros”) em função das métricas e condições previstas neste Regulamento (“Regulamento”). 

  • Campanha 
    1. A Campanha é realizada pela Zubale para premiar, extraordinariamente, o Zubalero que realizar a intermediação para o cadastro de novos usuários e for sorteado, nos termos e condições definidos no presente Regulamento. 
    2. A adesão à Campanha não contará, em momento algum, como vinculação de cunho trabalhista ou previdenciário, especialmente em razão de seu caráter extraordinário, temporário e específico. 
    3. Os Zubaleros poderão livremente optar pela adesão à presente Campanha, sendo que sua participação implica a aceitação integral deste Regulamento, incluindo-se todos os seus termos e condições, que se sobrepõem a demais contatos, contratos, acordos, comunicados, documentos de qualquer natureza e/ou termos que tenham sido ou venham a ser pactuados antes ou durante o Período de Duração da Campanha. 
  • Mecânicas da Campanha
    1. A Campanha é realizada no formato de Sorteio. Cada Zubalero terá a chance de participar, atingindo os seguintes critérios:
      1. Indicações qualificadas: Cada Zubalero participante poderá participar de uma das Etapas da Campanha ao indicar uma pessoa que se cadastre, se torne um novo Zubalero.
        1. O novo Zubalero indicado deve finalizar seu cadastro e realizar 10 (dez) tarefas em 7 (sete) dias para que o Zubalero indicador possa participar do sorteio da Etapa.
        2. As indicações de pessoas já cadastradas como Zubaleros no aplicativo da Zubale não serão consideradas como indicações válidas.
        3. Caso uma pessoa seja indicada por mais de um Zubalero, será considerada apenas a primeira indicação, sendo a segunda e seguintes indicações descartadas. 
        4. A forma de realização da indicação está explicada no seguinte link: https://www.zubalero.com/br/indique-um-zubalero/
    2. Sorteio: A Campanha terá quatro Etapas e em cada uma delas ocorrerá um sorteio: 
      1. Etapa 1: De 1 a 7 de novembro 
      2. Etapa 2: De 8 a 14 de novembro
      3. Etapa 3: De 15 a 21 de novembro
      4. Etapa 4: De 22 a 30 de novembro
      5. A comunicação do ganhador de cada Etapa será feita na semana subsequente por qualquer meio de divulgação eficaz.
    3. Os Zubaleros que tiverem realizado uma Indicação qualificada durante a duração de cada Etapa participarão do sorteio da Etapa correspondente. 
  1. Premiação: A cada Etapa corresponderá um premio a ser sorteado, conforme a seguinte descrição: 
    1. Premio Etapa 1: R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), correspondente a uma Caixa de Som JBL Flip 6 30W RMS 2 Vias Bluetooth 5.1 Bateria até 12 horas À prova d’água IP67 Preta Cód: 321970516
    2. Premio Etapa 2: R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), correspondente a uma Cafeteira Elétrica Expressa Três Corações LOV Preta 110V Cód: 327312778
    3. Premio Etapa 3: R$ 306,00 (trezentos e seis reais), correspondente a uma Fritadeira Elétrica Airfryer Electrolux Efficient EAF10 3,2L Preta 127V Cód: 313517747
    4. Premio Etapa 4: R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), correspondente a um Micro-ondas Philco Pmo28s 25 Litros Espelhado/Prata 110V – 6 Receitas Pré-programadas Cód: 328752129
  2. Cada prêmio será disponibilizado ao Zubalero através de transferência bancária para conta de titularidade do Zubalero ganhador em até 30 dias após a comunicação do ganhador. Não será permitida a transferência para conta de titularidade de terceiro.
  3. A Zubale não se responsabilizará por qualquer pagamento que não seja efetivado em razão de dados bancários e/ou de quaisquer outros dados cadastrais que tenham sido erroneamente informados, tampouco por conta de indisponibilidade bancária. 
  4. O Zubalero ganhador será responsável por toda e qualquer tributação incidente no valor da premiação.
  • Período de Duração da Campanha 
    1. A Campanha terá início em 29 de outubro de 2024 e término em 30 de novembro de 2024.
  • Desclassificação e perda de direito à participação
    1. O Zubalero participante que se descredenciar ou for descredenciado do aplicativo da Zubale não terá mais acesso à Campanha, nem direito a qualquer indenização, ainda que já tenha se qualificado para o sorteio de uma ou mais Etapas.
    2. Em caso de fraude aos critérios de premiação, o Zubalero participante será desclassificado da Campanha e não terá direito ao prêmio, sem prejuízo de eventuais outras medidas da Zubale, como o descredenciamento.
  • Condições Gerais 
    1. A Zubale não será responsabilizada por eventuais dificuldades técnicas e operacionais dos Zubaleros pela realização das visitas, incluindo, sem limitação, as hipóteses de cancelamento, reagendamento, impedimentos, não comparecimentos, entre outras.
    2. O Zubalero que aderir à Campanha concorda e declara estar ciente de que é de sua exclusiva responsabilidade fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre os negócios à Zubale. 
    3. Este  Regulamento é exclusivamente  regido pelas leis brasileiras.
    4. Qualquer cláusula ou condição deste regulamento instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições deste Regulamento, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes,  gerando  efeitos  em  sua  máxima  extensão.
    5. A não exigência pela Zubale de quaisquer direitos ou disposições do presente Regulamento não constituirá renúncia nem novação, podendo a Zubale exercer regularmente  o  seu  direito,  dentro  dos  prazos  legais.
    6. Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo – SP para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes dos presentes Termos, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais  privilegiado  que  seja.
    7. A Zubale poderá alterar o formato e o conteúdo da Campanha a qualquer momento ou cancelá-la, a fim de atualizar o seu conteúdo ou por quaisquer outros motivos, sem a necessidade de qualquer aviso prévio ao Participante, não gerando a Zubale qualquer  responsabilidade  ou  ônus.

Termos e Condições “Programa de Indicação”

O programa de indicação da Zubale concede um bônus de R$ 20,00 para o indicado e de R$ 50,00 para o Zubalero que realiza a indicação. No momento, a campanha é válida apenas para determinadas lojas e regiões do Brasil em que a Zubale atua.

1. O bônus de indicação é discricionário e consiste na entrega de um montante em dinheiro tanto para o Zubalero que indica, quanto para o Zubalero indicado, uma vez que este último tenha completado as 10 tarefas aprovadas durante seus primeiros 7 dias.
2. O bônus só é aplicável a novos usuários do app, não sendo aberto a pessoas que já possuam cadastro.
3. Um novo usuário é aquele que não completou o processo de registro com Zubale antes.
4. O bônus de indicação é intransferível e não negociável.
5. O programa de indicações, bem como seus valores de bônus estão sujeitos a mudanças sem aviso prévio, de acordo com as políticas e diretrizes emitidas pela Zubale.
6. Zubale se reserva o direito de encerrar o programa de indicação sem aviso prévio.
7. Caso sejam detectadas ações fraudulentas, o bônus poderá ser cancelado.

Perguntas Frequentes

Em quanto tempo irei receber o bônus pela minha indicação?

O valor será pago no app da Zubale dentro de 7 dias úteis, desde que a pessoa indicada cumpra com os requisitos estabelecidos no programa de indicação.

Posso indicar uma pessoa que já tem cadastro ativo no app?

Não. O programa de indicação é exclusivo para novos usuários, que ainda não possuem cadastro completo no app da Zubale.